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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1643, de 12 de março de 1971

Nº 1643/1971

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Altera o Decreto nº. 1435, de 27 de agôsto de 1970, que institui a Medalha do "Mérito Alvorada".

O Governador do Distríto Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei nº. 3 751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 4º. e seus parágrafos e o artigo 7º., do Decreto nº. 1435, de 27 de agosto de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
- O Conselho será composto dos seguintes membros natos:
ISecretário de Educação e Cultura;
IISecretário de Saúde;
IIISecretário de Viação e Obras;
IVSecretário de Serviços Públicos;
VChefe do Gabinete Civil;
VIComandante da Polícia Militar.
§ 1º- O Conselho será presidido por um dos seus membros, escolhido na forma do respectivo regimento.

2º. - As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe do Serviço do Cerimonial do Distrito Federal.

Art. 7.
- Os membros do Conselho deverão pertencer ao Quadro Ordinário da Ordem do "Mérito Brasília".
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 12 de março de 1971

83º. da República e 11º. de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

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