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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16327, de 21 de fevereiro de 1995

Nº 16327/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 16.278, de 16 de janeiro de 1995.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA

Art. 1.
- A alínea d do Art. 2º do Decreto nº 16.278, de 16 de janeiro de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) Ten. Cel. Paulo César Alves dos Santos, representante do Gabinete do Governador do Distrito Federal".

Art. 2.
- Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 1995.

107º da República e 35º de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

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