Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16327, de 21 de fevereiro de 1995
Nº 16327/1995
Altera o Decreto nº 16.278, de 16 de janeiro de 1995.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA
Art. 1.
- A alínea d do Art. 2º do Decreto nº 16.278, de 16 de janeiro de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) Ten. Cel. Paulo César Alves dos Santos, representante do Gabinete do Governador do Distrito Federal".
Art. 2.
- Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1995.
107º da República e 35º de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.