Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16079, de 24 de novembro de 1994
Nº 16079/1994
Introduz alteração no Decreto n° 15.470, de 28 de fevereiro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 128, de 20 de outubro de 1994, homologado pelo Decreto Legislativo n° 040/94, de 18 de novembro de 1994, ratificado nacionalmente pelo Ato COTEPE n° 12, de 08 de novembro de 1994, DECRETA:
"Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o artigo 10 deste Regulamento)
O anexo consta no DODF.
Brasília, 24 de NOVEMBRO de 1994.
106° da República e 35° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ