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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16079, de 24 de novembro de 1994

Nº 16079/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Introduz alteração no Decreto n° 15.470, de 28 de fevereiro de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 128, de 20 de outubro de 1994, homologado pelo Decreto Legislativo n° 040/94, de 18 de novembro de 1994, ratificado nacionalmente pelo Ato COTEPE n° 12, de 08 de novembro de 1994, DECRETA:

Art. 1.
O Caderno II do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, com a redação dada pelos Decretos n° 15.663, de 24 de maio de 1994, n° 15.701, de 7 de junho de 1994 e n° 15.838, de 16 de agosto de 1994, fica alterado como segue:

"Caderno II

Redução de Base de Cálculo

(operações ou prestações a que se refere o artigo 10 deste Regulamento)

O anexo consta no DODF.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de NOVEMBRO de 1994.

106° da República e 35° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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