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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16073, de 23 de novembro de 1994

Nº 16073/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Reduz o interstício no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 12, do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976 e considerando o que consta do processo n° 053.001117/94, DECRETA:

Art. 1.
- Fica reduzido à metade, o interstício no Posto de 2° Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração do Corpo de Bombeiros Militar do DF, fixados no Artigo 62, inciso II do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, para as promoções de 25 de dezembro de 1994.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, era 23 de novembro de 1994.

106° da República e 35° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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