Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16073, de 23 de novembro de 1994
Nº 16073/1994
Reduz o interstício no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 12, do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976 e considerando o que consta do processo n° 053.001117/94, DECRETA:
Brasília-DF, era 23 de novembro de 1994.
106° da República e 35° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ