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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1607, de 11 de fevereiro de 1971

Nº 1607/1971

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Cria, provisoriamente, funções em comissão, no Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação-DEFER.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo 20, da Lei nº. 3751,de 13 de abril de 1960, e o artigo 12 da Lei nº. 4.545, de 10 de dezembro de 1964

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criadas, provisoriamente, na estrutura do Departamento de Educação Física Esportes e Recreação - DEFER as seguintes funções em comissão:

1 Assessor Técnico - FC-4

1 Assistente Técnico - FC-6

1 Assistente de Divulgação - FC-7

2 Auxiliar Administrativo - FC-10

Art. 2.
- As atribuições dos ocupantes das funções constantes do artigo 1º, serão determinadas por ato do Diretor até que seja aprovado o Regimento do DEFER.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrá à conta de dotação específica do próprio órgão.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Distrito Federal, 11 de fevereiro de 1971

83ª. da República e 11º. de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

GOVERNADOR

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