Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16032, de 3 de novembro de 1994
Nº 16032/1994
Da nova redação ao item III do artigo 13 do Decreto nº 8.207, de 01 de outubro de 1.984
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
"III - ter, no máximo 49 (quarenta e nove) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, no término da validade do concurso".
Brasília-DF, 03 de novembro de 1994.
106º da República e 35º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL, PUBLICADO NO DODF Nº 212, de 04.11.94)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213 de 07/11/1994
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.