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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15944, de 28 de setembro de 1994

Nº 15944/1994

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Dispõe sobre a transposição de servidores para a Carreira Finanças e Controle do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal constante do Mandado de Segurança nº 2.017, e, ainda, a decisão da Administração de se examinar as demais opções que se encontravam sobrestadas por determinação judicial.

DECRETA :

Art. 1.
- São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para cargos da Carreira Finanças e Controle do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os servidores que se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto nº 11.486, de 14 de março de 1989.
Art. 2.
- Os efeitos funcionais e financeiros resultantes da transposição de que trata este Decreto vigorarão a partir de sua publicação, de conformidade com a decisão constante do Acórdão proferido no Mandado de Segurança nº 2.017.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1994.

106º da República e 35º de Brasilia

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O Anexo Consta no DODF

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