Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15932, de 22 de setembro de 1994
Nº 15932/1994
Aprova o Projeto de Urbanismo - Parcelamento CSG-URB-122/93, o Memorial Descritivo CSG-MDE-122/93, o Projeto Geométrico Planimétrico-CSI-PLN-122/93 e a Norma de Edificação, Uso e Gabarito CSG-NGB-122/93, CSG-NGB-123/93, CSGNGB-132/93 e CSG-NGB-133/93, nos termos da Lei n° 486 de 12 de julho de 1993
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, e 24, da Lei n° 353, de 18 de novembro de 1992, tendo em vista o que consta do Processo n° 030.000.147/86, DECRETA:
Brasília, em 22 de setembro de 199
106° da República e 35° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186 de 23/09/1994
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.