Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15899, de 12 de setembro de 1994
Nº 15899/1994
Cria o Parque do Paranoá em menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de junho de 1993, e tendo em vista o disposto no artigo 295 da citada lei e o disposto no artigo 7º da lei nº 41 de 13 de setembro de 1989 e,
considerando que a população da Vila Paranoá necessita de um local onde possa praticar esportes, recreação e lazer num ambiente ecologicamente equilibrado,
considerando a importância das atividades ao ar livre para interação da comunidade com seu meio ambiente,
considerando o aproveitamento dos bosques constituídos pela árvores dos quintais da antiga Vila Paranoá, que formam pequenas "ilhas" de vegetação e,
considerando a necessidade da restauração e reaproveitamento das edificações que por seu valor referencial na antiga Vila Paranoá merecem ser preservadas como patrimônio cultural.
DECRETA:
Brasília-DF, 12 de setembro de 1994
106º da República e 35º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.