Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15898, de 12 de setembro de 1994
Nº 15898/1994
Cria o Parque de São Sebastião e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incito VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e,
considerando as características naturais da área e sua relevância para manutenção do equilíbrio ecológico,
considerando a importância da presença na paisagem urbana de uma mata mesofitica praticamente intocada,
considerando a necessidade de conservação do patrimônio ecológico ali existente,
considerando o interesse nas áreas que favorecem ao esporte, cultura e lazer em contato direto com o meio natural, para melhoria da saúde física e mental da população,
considerando que as áreas de preservação permanente na Área de Proteção Ambiental da bacia do rio São Bartolomeu são de relevante interesse ecológico e por conseguinte situam-se na sua Zona de Vida Silvestre e,
considerando oaumento da ação antrópica sob área em tela.
DECRETA:
Brasília, 12 de setembro de 1994
106º da República e 35º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.