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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15876, de 30 de agosto de 1994

Nº 15876/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 15.470, de 28 de fevereiro de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O Caderno 1° do Anexo I do Decreto nº 15.470, de 28 de fevereiro de 1994, alterado pelos Decretos nº 15.644, de 17 de maio de 1994, n° 15 661, de 24 de maio de 1994, e n° 15.808, de 1° de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I do Decreto nº 15.170, de 28 de fevereiro de 1.994

Benefícios Fiscais

Caderno 1

Isenções

Os anexos constam no DODF.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1994

106º da República e 35° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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