Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15876, de 30 de agosto de 1994
Nº 15876/1994
Altera o Decreto nº 15.470, de 28 de fevereiro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
O Caderno 1° do Anexo I do Decreto nº 15.470, de 28 de fevereiro de 1994, alterado pelos Decretos nº 15.644, de 17 de maio de 1994, n° 15 661, de 24 de maio de 1994, e n° 15.808, de 1° de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo I do Decreto nº 15.170, de 28 de fevereiro de 1.994
Benefícios Fiscais
Caderno 1
Isenções
Os anexos constam no DODF.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1994
106º da República e 35° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ