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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1572, de 22 de dezembro de 1970

Nº 1572/1970

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Cria funções em comissão em Gabinete do Governador do Distrito Federal e no Departamento de Turismo do Distrito' Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 2, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 35 da Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964, combinado com os Decretos nºs 1460, de 28 de setembro de 1970 e 459 de 29 de outubro de 1965,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criadas no Gabinete do Governador do Distrito Federal as seguintes funções:

1 - Secretária do Governador - Símbolo FC-8

1- Encarregado de Cozinha - Símbolo FC-14

Art. 2.
- Fica criada no Departamento de Turismo do Distrito Federal - DETUR mais uma função de Chefe de Zeladoria - Símbolo FC-11, Anexo 2. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 1745 de 12/07/1971)
Art. 3.
- As despesas com a criação das funções a que se referem os artigos anteriores correrão à conta de lotação própria do Gabinete do Governador do Distrito Federal e do Departamento de Turismo do Distrito Federal - DETUR.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Distrito Federal, 22 de dezembro de 1970.

82º da República e 11º de Brasílía.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

GOVERNADOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194 de 23/12/1970

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