Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15701, de 7 de junho de 1994
Nº 15701/1994
Implementa, no Distrito Federal, o Convênio ICMS 44/94, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o art. 56 da Lei nº 7, de 29 de dezembro de 1988, e o Decreto Legislativo nº 32, de 29 de abril de 1994; DECRETA:
"Caderno II
Redução da Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o artigo 10 deste Regulamento)
Os anexos constam no DODF.
Brasília, 7 de junho de 1994
106° da República e 35º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.