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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15701, de 7 de junho de 1994

Nº 15701/1994

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Implementa, no Distrito Federal, o Convênio ICMS 44/94, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o art. 56 da Lei nº 7, de 29 de dezembro de 1988, e o Decreto Legislativo nº 32, de 29 de abril de 1994; DECRETA:

Art. 1.
Fica implementado o Convênio ICMS 44/94, que dispõe sobre substituição tributária e redução da base de cálculo em operações com veículos, na forma do Anexo único a este Decreto.
Art. 2.
O Caderno II do Anexo I do Regulamento do ICMS fica alterado como segue:

"Caderno II

Redução da Base de Cálculo

(operações ou prestações a que se refere o artigo 10 deste Regulamento)

Os anexos constam no DODF.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
Ios itens 38 e 40 do Caderno II do Anexo I do Regulamento do ICMS;
IIos Decretos nº 14.311, de 28 de outubro de 1992; nº 14.312, de 28 de outubro de 1992 e nº 14.746, de 27 de maio de 1993.

Brasília, 7 de junho de 1994

106° da República e 35º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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