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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15661, de 24 de maio de 1994

Nº 15661/1994

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Introduz alterações no Decreto n° 15.470, de 28 de fevereiro de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto nos Convênios citados no texto,

DECRETA:

Art. 1.
O Caderno I do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, fica alterado como segue:

"ANEXO I DO DECRETO Nº 15.470, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1994

Benefícios Fiscais

Caderno I

Isenções

(relação a que se refere o art. 9º deste Regulamento)

Os anexos constam no DODF.

Art. 2.
Fica revogado, a partir de 1º de abril de 1994, o item 51. (Convênio ICMS 33/94).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1994

106° da República e 35° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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