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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15644, de 17 de maio de 1994

Nº 15644/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Introduz alterações no Decreto nº 15.470, de 28 de fevereiro de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS. 24/94, de 29 de março de 1994,

DECRETA :

Art. 1.
O item 14 do Caderno I do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, fica alterado como segue:

O anexo consta no DODF

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1994

106º da República e 35º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(Republicado por haver incorreção no original publicado no DODF nº 97 de 19 de maio de 1994.)

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