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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15591, de 26 de abril de 1994

Nº 15591/1994

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Altera o art. 19 do Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Inter-Vivos" de Bens imóveis e de Direitos a Eles Relativos - ITBI, aprovado pelo Decreto n° 12.796, de 19 de novembro 1990.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Inter-Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos ITBI, aprovado pelo Decreto n° 12.796, de 19 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 - O pagamento do imposto será feito por meio de Documento de Arrecadação - DAR ou de formulário próprio, emitido:

Ipelos órgãos do Sistema Financeiro da Habitação, quando se tratar de instrumento em que figurem como intervenientes;
IIpela repartição fiscal, nos demais casos.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de abril de 1994.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1994

106° da República e 35° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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