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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15571, de 14 de abril de 1994

Nº 15571/1994

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Autoriza, em caráter excepcional, inumação nas dependências da Paróquia São João Bosco.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º do Decreto nº 11.352, de 09 de dezembro de 1988, e

considerando a solicitação da MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA, consubstanciada em ofício de 07 do corrente mês e ano e que deu origem ao Processo nº 000300003467/94;

considerando, ainda, que toda a história da vida eclesiástica do PADRE ROQUE VALIATTI BAPTISTA na Arquidiocese de Brasilia, transcorreu na Paroquia São João Bosco,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizada, em caráter excepcional, a inumação nas dependências da Paróquia São João Bosco, situada à 3º Avenida, Praça Central, Modulo 03, Núcleo Bandeirante, dos restos mortais do Padre Roque Valiatti Baptista, na eventualidade de seu falecimento.
Art. 2.
A Mitra Arquidiocesana incumbir-se-á de compatibilizar os requisitos de higiene e segurança sanitária.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1994,

106º da República e 34º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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