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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15509, de 17 de março de 1994

Nº 15509/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Delega poderes aos titulares de unidades orçamentarias, para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
A competência prevista no art. 6° do Decreto n° 15.400, de 30 de dezembro de 1993, poderá ser subdelegada, mediante ato próprio dos titulares das unidades orçamentárias.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1994

106° da República e 34° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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