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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1511, de 9 de novembro de 1970

Nº 1511/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao artigo 40 do Regimento da Secretaria do Govêrno do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto "N" nº 429, de 02 de agôsto de 1965.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3 751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA

Art. 1.
- O artigo 40 do Regimento aprovado pelo Decreto "N" nº 429, de 02 de agosto de 1965, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 40 - O Secretário do Govêrno do Distrito Federal, em seus impedimentos até trinta (30) dias, será substituído pelo Chefe do Gabinete.

Parágrafo 1º - O Chefe do Gabinete será substituído em seus impedimentos até trinta (30) dias por um dos Coordenadores.

Parágrafo 2º - Os Coordenadores serão substituídos em seus impedimentos até trinta (30) dias por um dos Assessores.

Parágrafo 3º - Os Diretores de Divisão e o Chefe do Serviço de Administração serão substituídos em seus impedimentos até trinta (30) dias por um dos Chefes de Seção.

Parágrafo 4º - Os Chefes de Seção serão substituídos em seus impedimentos até trinta (30) dias por um servidor de maior categoria funcional, lotado na Seção".

Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 09 de novembro de 1970.

82º da República e 11º de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171 de 11/11/1970

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