Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1511, de 9 de novembro de 1970
Nº 1511/1970
Dá nova redação ao artigo 40 do Regimento da Secretaria do Govêrno do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto "N" nº 429, de 02 de agôsto de 1965.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3 751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA
"Art. 40 - O Secretário do Govêrno do Distrito Federal, em seus impedimentos até trinta (30) dias, será substituído pelo Chefe do Gabinete.
Parágrafo 1º - O Chefe do Gabinete será substituído em seus impedimentos até trinta (30) dias por um dos Coordenadores.
Parágrafo 2º - Os Coordenadores serão substituídos em seus impedimentos até trinta (30) dias por um dos Assessores.
Parágrafo 3º - Os Diretores de Divisão e o Chefe do Serviço de Administração serão substituídos em seus impedimentos até trinta (30) dias por um dos Chefes de Seção.
Parágrafo 4º - Os Chefes de Seção serão substituídos em seus impedimentos até trinta (30) dias por um servidor de maior categoria funcional, lotado na Seção".
Distrito Federal, em 09 de novembro de 1970.
82º da República e 11º de Brasília
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Govêrno
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171 de 11/11/1970
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.