Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14910, de 2 de agosto de 1993
Nº 14910/1993
Manda aplicar o Regulamento Disciplinar do Exército, à Polícia Militar do Distrito Federal e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
DECRETA:
Parágrafo Primeiro - Na Polícia Militar do Distrito Federal
Parágrafo Segundo - No Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:
Brasília, 02 de agosto de 1993.
105° da República e 34° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF nº 156 de 03.08.93.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161 de 10/08/1993
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.