Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14908, de 2 de agosto de 1993
Nº 14908/1993
Prorroga data limite para troca ou substituição de Vales – Transporte junto ao Banco de Brasília S/A.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista as disposições legais e regulamentares aplicáveis à Comercialização de Vales-Transporte e, considerando a excepcionalidade determinada pela necessidade de adequação do processo de impressão de Vales-Transporte ao novo padrão monetário nacional;
Considerando o disposto no artigo 8°, do Decreto 14.907 de 30 de julho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 02 de agosto de 1993.
105° da República e 34° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ