Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14806, de 28 de junho de 1993
Nº 14806/1993
Acrescenta parágrafo único ao artigo 7° do Decreto n° 10.949, 09 de dezembro de 1987.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1.
- O artigo 7°, do Decreto n° 10.949/87, fica acrescido do seguinte Parágrafo Único:
Parágrafo único- Em se tratando de construções de pequeno porte como abrigos nas paradas de ônibus, passarelas para pedestres e assemelhados, será dispensa a exigência constante do inciso I, deste artigo.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1993
105° da Republica e 34° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS BORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.