Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14806, de 28 de junho de 1993

Nº 14806/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta parágrafo único ao artigo 7° do Decreto n° 10.949, 09 de dezembro de 1987.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 7°, do Decreto n° 10.949/87, fica acrescido do seguinte Parágrafo Único:
Parágrafo único- Em se tratando de construções de pequeno porte como abrigos nas paradas de ônibus, passarelas para pedestres e assemelhados, será dispensa a exigência constante do inciso I, deste artigo.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1993

105° da Republica e 34° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS BORIZ

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo