Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14735, de 25 de maio de 1993

Nº 14735/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Atribui denominação ao 4° Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e o constante do Processo n° 030.000529/93, da Polícia Militar do Distrito Federal, e,

Considerando que o Ex-Coronel EB YVANILDO DE FIGUEIREDO ANDRADE DE OLIVEIRA, foi Comandante-Geral da Corporação no período de 04 de dezembro de 1969 a 10 de dezembro de 1973;

Considerando que o 4° Batalhão de Polícia Militar, transformado por força de dispositivo do Decreto n° 11.136, de 16 de junho de 1988, teve suas origens na então Companhia de Radiopatrulha, idealizada, organizada e inaugurada durante a gestão do ilustre ex-Coronel YVANILDO;

Considerando que aquele ex-ComandanteGeral, ainda que pertencente aos Quadros do Exército Brasileiro, enquanto à frente da Polícia Militar do Distrito Federal, sempre esteve voltado para os interesses internos e externos da Corporação, principalmente no tocante à sua expansão e modernização;

DECRETA:

Art. 1.
— Fica atribuída a denominação de "Batalhão Coronel YVANILDO DE FIGUEIREDO ANDRADE DE OLIVEIRA", ao 4° Batalhão de Polícia Militar (4° BPM) da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
— Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 25 de maio de 1993

104° da República e 33° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo