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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14708, de 7 de maio de 1993

Nº 14708/1993

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Cria a Comissão Interinstitucional de Saúde do Trabalhador do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no art. 8°, da Lei n° 418, de 11 de mavço de 1993;

DECRETA :

Art. 1.
- Fica criada, na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a Comissão Interinstitucional de Saúde do Trabalhador de Saúde do Distrito Federal - CIST/DF.
Art. 2.
- À Comissão compete realizar estudos e análises de que resultem diretrizes, normas políticas, critérios para estabelecimento de prioridades e outros subsídios necessários à elaboração de Programa de Saúde do Trabalhador no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
Parágrafo único- A Comissão disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar, ao Secretário de Saúde do Distrito Federal, os resultados dos estudos e análises de que trata este artigo.
Art. 3.
- A Comissão Interinstitucional de Saúde do Trabalhador do Distrito Federal

- CIST/DF será composta de um representante dos seguintes órgãos:

- Secretaria de Saúde do DF (SES/DF);

- Secretaria do Trabalho do DF (STB/DF);

- Núcleo Executivo de Seguros Sociais do Instituto Nacional de Seguro Social do Distrito Federal (INSS/DF);

- Grupamento Médico-Assistencial de Acidentados do Trabalho do Distrito Federal;

- Representantes das Centrais Sindicais;

- Fundação Hospitalar do Distrito Federal (FHDF), na pessoa do Diretor da Divisão de Higiene, Medicina, Engenharia e Segurança do Trabalho.

Parágrafo único- O representante da SES/DF presidirá a Comissão e o da FHDF ficará encarregado de organizar sua Secretaria Executiva.
Art. 4.
- A Comissão de que trata o art. 1° poderá a qualquer momento,convidar a Delegacia Regional do Trabalho a se fazer representainas reuniões da referida Comissão.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de maio de 1993

105° da República e 34° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91 de 10/05/1993

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