Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14708, de 7 de maio de 1993
Nº 14708/1993
Cria a Comissão Interinstitucional de Saúde do Trabalhador do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no art. 8°, da Lei n° 418, de 11 de mavço de 1993;
DECRETA :
- CIST/DF será composta de um representante dos seguintes órgãos:
- Secretaria de Saúde do DF (SES/DF);
- Secretaria do Trabalho do DF (STB/DF);
- Núcleo Executivo de Seguros Sociais do Instituto Nacional de Seguro Social do Distrito Federal (INSS/DF);
- Grupamento Médico-Assistencial de Acidentados do Trabalho do Distrito Federal;
- Representantes das Centrais Sindicais;
- Fundação Hospitalar do Distrito Federal (FHDF), na pessoa do Diretor da Divisão de Higiene, Medicina, Engenharia e Segurança do Trabalho.
Brasília, 07 de maio de 1993
105° da República e 34° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91 de 10/05/1993
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.