Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14694, de 29 de abril de 1993
Nº 14694/1993
Regulamenta a contratação temporária de excepcional interesse público nas empresas públicas e sociedades de econômia mista do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no art. 8°, da Lei n° 418, de 11 de março de 1993,
DECRETA:
I realizar pesquisas de caráter sócio-econômico;
Brasília, 29 de abril de 1993
105° da República e 34° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ