Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14618, de 1 de março de 1993
Nº 14618/1993
Acrescenta Parágrafo único ao artigo 165 e dá nova redação ao artigo 308, do Código de Edificações de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
"Art. 165 — ........................................................................................................................................
"Art. 308 — É proibida a instalação de alto-falantes irradiando para logradouros públicos, bern como o uso de carros de som nas proximidades de repartições públicas, escolas , hospitais, sanatórios, teatros, igrejas e residências".
Brasília, 01 de março de 1992.
103° da República e 32° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43 de 02/03/1993
Nota: Decreto revogado pela LEI Nº 607, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1993
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 02/03/1993 p. 1, col. 1
Nota: Decreto revogado pela LEI Nº 607, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1993