Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14583, de 21 de janeiro de 1993
Nº 14583/1993
Dispõe sobre o reenquadramento de servidores das Carreiras Finanças e Controle e Orçamento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 1° da Lei n° 390 de 22 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Brasília, 21 de janeiro de 1993
105° da República e 33° de brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.