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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14583, de 21 de janeiro de 1993

Nº 14583/1993

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre o reenquadramento de servidores das Carreiras Finanças e Controle e Orçamento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 1° da Lei n° 390 de 22 de dezembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam reenquadrados, nos termos dos §§ 1° e 2°, do artigo 1°, da Lei n ° 390, de 22 de dezembro de 1992, os servidores integrantes das Carreiras Finanças e Controle e Orçamento constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1993

105° da República e 33° de brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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