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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14551, de 29 de dezembro de 1992

Nº 14551/1992

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Dispõe sobre transposição de servidores para cargo da Carreira Fiscalização e Inspeção, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no art. 1°, da Lei n° 228, de 09 de janeiro de 1992, alterada pela Lei n° 343, de 29 de outubro de 1992, DECRETA :

Art. 1.
São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para o cargo de Inspetor de Obras, da Carreira Fiscalização e Inspeção do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os servidores que se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto n° 14.352, de 05 de novembro de 1992.
Art. 2.
Os efeitos funcionais e financeiros resultantes da transposição de que trata este Decreto vigoram a partir de sua publicação.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1992.

104° da República e 33° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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