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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1438, de 8 de setembro de 1970

Nº 1438/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria provisoriamente, funções em comissão, no Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e o artigo 12 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criadas, provisoriamente, na estrutura do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação-DEFER, as seguintes funções em comissão:

1 Supervisor de Entidades Desportivas - FC-5

1 Supervidor de Educação Física - FC-5

1 Assessor de Relações Publicas - FC-6

1 Auxiliar de Relações Públicas - FC-7

1 Assistente para Assuntos Administrativos - FC-7

2 Secretárias Datilôgrafas - FC-10

Art. 2.
- As atribuições dos ocupantes das funções constantes do artigo 1º serão determinadas por ato do Diretor, até que seja aprovado o Regimento do DEFER.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Distrito Federal, 08 de setembro de 1970

82º da Republica e 11º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137 de 10/09/1970

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