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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14345, de 4 de novembro de 1992

Nº 14345/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria Comissão de Justificação Sumária.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° do Decreto 11.456, de 20 de fevereiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica constituída no âmbito da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP a Comissão de Justificação Sumária com a com posição que se segue:

- FRANCISCO DE ASSIS CORREIA DE ARAÚJO, Presidente

- FRANCISCO DE ASSIS CORREIA DE ARAÚJO , Presidente; (Alterado(a) pelo(a) Decreto 17202 de 11/03/1996)

- ANA HELENA POZZA URNAU SILVA, membro;

- JOSÉ GUILHERME DE SIQUEIRA, membro; (Alterado(a) pelo(a) Decreto 17202 de 11/03/1996)

- MAURO ULHOA DE FARIA, membro.

- MAURO ULHOA DE FARIA, membro. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 17202 de 11/03/1996)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de novembro de 1992.

104° da República e 33° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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