- O Conselho.de Administração do FAAC reunir-se-á:IOrdinariamente para:
a)Indicar, dentre os projetos aprovados sob o ponto de vista cultural e priorizados pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal, considerando o montante de recursos disponíveis, os projetos que receberão apoio do FAAC;
b)Autorizar a assinatura de convênios com organismos nacionais e internacionais;
c)Autorizar aplicações financeiras com os recursos do Fundo;
d)Opinar sobre a aprovação, sob os aspectos financeiros, das prestações de contas dos recursos recebidos pelos Empreendedores, a pós a aprovação pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal, dos aspectos artísticos e/ou culturais;
e)Determinar a aplicação de multas ou outras sanções decorrentes da má aplicação dos recursos recebidos pelos Empreendedores;
f)Apreciar em uma única vez qualquer pedido de reconsideração fundamentado, no prazo de vinte dias úteis, apôs o recebimento do processo devidamente informado pela Secretaria de Cultura, Esportes e Comunicação Social, contra decisão, que tenha sido tomada anteriormente;
g)Opinar sobre os balancetes mensais.
IIExtraordinariamente, para opinar sobre:
a)Os balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos da execução orçamentaria e financeira da receita e despesa do fundo;
b)A proposta orçamentaria para o exercício seguinte;
c)O programa de trabalho e suas alterações;
d)O valor máximo atribuível por projeto individualmente, considerando a previsão de disponibilidade de recursos;
e)A solicitação de créditos adicionais.