Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14067, de 29 de julho de 1992
Nº 14067/1992
Regulamenta a aplicação da Lei n° 6, de 29 de dezembro de 1988, com as alterações oriundas da Lei n° 289, de 03 de julho de 1992.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 13 da Lei n° 289 de 03 de julho de 1992, DECRETA :
Financiamento de projetos aprovados, por meio de recursos alceados ao FUNDEFE e outras fontes disponíveis.
Distribuição de lotes de terrenos destinados aos empreendimentos aprovados.
Brasília, 29 de julho de 1992.
104° da República e 33° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ