Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13994, de 11 de junho de 1992
Nº 13994/1992
Alteração redação do Decreto nº 10.996, de 26 de janeiro de 1988.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA :
"Art. 14 - As compras de bens e aquisiçã o de serviços serão programa das levando-se em consideração as seguintes determinações:
I) manutenção de estogues em níveis mínimos necessários ao atendimento do consumo;
II) suprimentos ao longo do ano, em programação adequada às disponibilidades de caixa;
III ) estabelecimento de lotes ou frações economicamente compatíveis com o interesse da Administração;
IV) existência de recursos financeiros para fazer face à despesa;
Brasília , 11 de junho de 1992.
104º da República e 32º de Brasília .
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.