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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13994, de 11 de junho de 1992

Nº 13994/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Alteração redação do Decreto nº 10.996, de 26 de janeiro de 1988.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
O artigo 14, do Decreto nº 10.996, de 26 de janeiro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 - As compras de bens e aquisiçã o de serviços serão programa das levando-se em consideração as seguintes determinações:

I) manutenção de estogues em níveis mínimos necessários ao atendimento do consumo;

II) suprimentos ao longo do ano, em programação adequada às disponibilidades de caixa;

III ) estabelecimento de lotes ou frações economicamente compatíveis com o interesse da Administração;

IV) existência de recursos financeiros para fazer face à despesa;

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigo r na data de sua publicação.

Brasília , 11 de junho de 1992.

104º da República e 32º de Brasília .

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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