Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13875, de 2 de abril de 1992
Nº 13875/1992
Declara de relevante interesse público as atividades desenvolvidas polo Centro de Tradições Populares.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e
Considerando meritória proposição apresentada à Câmara Legislativa do Distrito Federal pelos Senhores Deputados Distritais Carlos Alberto e Maurílio Silva, visando a conceder uso de terreno ao Centro de Tradições Populares, que não pode prosperar, dentre outros aspectos, pelo fato de abranger área superior às reais necessidades da instituição;
Considerando a aquiescência do Centro de Tradições Populares em reduzir a área objeto da concessão do direito real de uso, DECRETA:
Brasília, 04 de abril de 1992.
104º da República e 32º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ