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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13875, de 2 de abril de 1992

Nº 13875/1992

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Declara de relevante interesse público as atividades desenvolvidas polo Centro de Tradições Populares.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e

Considerando meritória proposição apresentada à Câmara Legislativa do Distrito Federal pelos Senhores Deputados Distritais Carlos Alberto e Maurílio Silva, visando a conceder uso de terreno ao Centro de Tradições Populares, que não pode prosperar, dentre outros aspectos, pelo fato de abranger área superior às reais necessidades da instituição;

Considerando a aquiescência do Centro de Tradições Populares em reduzir a área objeto da concessão do direito real de uso, DECRETA:

Art. 1.
- são declaradas de relevante interesse público, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 11.569, de 17 de maio de 1989, com vista à concessão do direito real de uso dos lotes "A", "B", "C" e "D" - Área Especial nº 02 - SAI/CS da RA-V Sobradinho, objeto das plantas CSS 91/3, as atividades desenvolvidas pelo Centro de Tradições Populares.
Art. 2.
- O beneficiário da presente declaração deverá cumprir junto à TERRACAP todas as exigências estatuídas pelo Decreto nº 11.569, de 17 de maio de 1989, em especial as constante dos incisos I e III do artigo 3º, do mesmo diploma legal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de abril de 1992.

104º da República e 32º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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