Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1377, de 3 de julho de 1970
Nº 1377/1970
Altera o Decreto nº 1283, de 30 de janeiro de 1970.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960
DECRETA:
"§ 3º - A critério do Governador, através de expressa autorização, poderá ser mantida a gratificação de Representação de Gabinete, de que trata êste Decreto, do funcionário designado para outra função, por imperiosa necessidade de serviço".
Distrito Federal, 03 de junho de 1970
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
CID FERREIRA LOPES FILHO
Secretário de Administração
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99 de 03/07/1970
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 03/07/1970 p. 3, col. 1
Citada por 1 norma
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