Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13765, de 5 de fevereiro de 1992
Nº 13765/1992
Revoga o art. 8º e seu parágrafo único do Decreto nº 3.372, de 24 de agosto de 1976, com redação dada pelo Decreto nº 13.053, de 07 de março de 1991.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o art. 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Art. 1.
Fica revogado o art. 8º e seu parágrafo único, do Decreto nº 3.372, de 24 de agosto de 1976, com a redação dada pelo Decreto nº 13.053, de 07 de março de 1991.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de fevereiro de 1992
104º da República e 32º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
EVERARDO MACIEL
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.