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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13751, de 29 de janeiro de 1992

Nº 13751/1992

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Dispõe sobre a necessidade de uniformizar os critérios de habilitação de candidatos à moradia no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

Considerando a necessidade de uniformizar os critérios de habilitação dos candidatos a moradia no Distrito Federal,

DECRETA :

Art. 1.
- As normas constantes do Regulamento do Cadastro Geral de Pretendentes a Moradia no Distrito Federal, apro vado pelo Decreto nº 10.056, de 05 de janeiro de 1987, com alterações posteriores, aplicam-se ao Programa de Assentamento de Populações de Baixa Renda e à fixação da Vila Planalto, no tocante à habilitação dos pretendentes.
Art. 2.
- A Sociedade de Habilitações de Interesse Social - SHIS expedirá, através de seu Conselho de Administração, as instruções necessárias ao cumprimento do presente decreto.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
* - Revogar-se as disposições em contrário e, em especial, o inciso III, do artigo 2º , do Decreto Nº 11.080, de 21 de abril de 1988.

Brasília, 29 de janeiro de 1992.

104º da República e 32º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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