Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13705, de 27 de dezembro de 1991
Nº 13705/1991
Dispõe sobre a alienação, mediante licitação pré-qualificada, de terrenos destinados à instalação de micros e pequenos comerciantes localizados na cidade-satélite de samambaia.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 20, inciso II e IX, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e no Decreto n° 10.996, de 26 de janeiro de 1988.
considerando a necessidade de atender à política de ocupação do solo ditada pelo Governo do Distrito Federal no tocante às atividades de relevante interesse público e que visam o desenvolvimento econômico e social da CS/SAMAMBAIA;
considerando o alcance de natureza social decorrente da medida, ante a geração de novos empregos e o aproveitamento da mão-de-obra local;
considerando o baixo poder aquisitivo dos micros e pequenos empresários do comércio, fato que os impede de participar de procedimentos licitatórios para aquisição de imóveis, visando o exercício de suas atividades;
considerando a necessidade de consolidação das atividades econômicas, de modo a adequar a prestação de serviços aos anseios da população da CS/SAMAMBAIA;
considerando, por último, a necessidade de regularizar a situação das micros e pequenas empresas do comércio, que desenvolvem suas atividades fora do zoneamento permitido.
DECRETA :
Brasília-DF, 27 de dezembro de l 991.
103° da República e 32° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.