Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13449, de 17 de setembro de 1991
Nº 13449/1991
Altera a transposição de que trata o Decreto nº 12.281 de 20.03.90.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto na Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n° 108, de 20 de junho de 1990, e ainda o que consta do Processo n° 030.012749/90,
DECRETA:
Brasília, 17 de setembro de 1991.
103° da República e 32° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ