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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13362, de 7 de agosto de 1991

Nº 13362/1991

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Declara de Utilidade Publica, para fins de desapropriação, as glebas de terras de particulares e direitos de arrendamentos de chacareiros das fazendas “SOBRADINHO” e “PARANOAZINHO”, situadas no Distrito Federal, com as benfeitoras que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.571, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos arts. 2°, 5°, letras “e” e “i”, e Art. 6°, todos os Decreto n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Considerando que compete ao Distrito Federal o ordenamento do solo de seu território;

Considerando a necessidade de dar continuidade ao programa de assentamento da camada da população de baixa renda;

Considerando as condições topográficas e de localização das áreas contidas nas mencionadas fazendas “SOBRADINHO” e “PARANOAZINHO”, nos locais referidos;

Considerando o que consta do Processo n° 111.004.586/91-5.

DECRETA:

Art. 1.
— Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras particulares situadas na fazenda “PARANOAZINHO”, pertencentes ao Espólio de JOSÉ CÂNDIDO DE SOUZA DIAS, ou sucessores, e todas as benfeitorias, acessões e direitos de arrendamento dos chacareiros existentes não só na dita fazenda como também na “SOBRADINHO”, lugar denominado Larga do “SACO DA LAGOA”, dentro dos limites do memorial abaixo descrito.
Art. 2.
— A área de terras particulares a que se refere o artigo anterior de, aproximadamente, 177ha.00a.00ca., é parte desmembrada de outra maior, anteriormente pertencente a BALBINO CLARO DE ALARCÃO e sua mulher, dona FRANKLINA DUTRA DE ALACÃO.

CONFRONTAÇÕES: Ao norte com terras de propriedade

da Companhia Imobiliária de

Brasília — TERRACAP; ao Sul com

terras do espólio expropriando - a

Leste com o ribeirão “SOBRADINHO” e

a Oeste também com terras do espólio expropriando.

LIMITES: Começa no ponto de Coordenadas UTM N= 8.268.389,334 e E 196.693,098;

destes pontos segue até o ponto de Coordenadas UTM N 8.268.815,297 e

E= 197.465,365; daí segue até o ponto de Coordenadas UTM N= 8.268.811,258 e

E= 197.509,338, no eixo da Rodovia DF 420; deste ponto segue pelo eixo

da Rodovia DF 420, em sentido sudeste, até sua interseção com o Talweg do Ribeirão

Sobradinho; dai segue pelo Talweg do Ribeiro Sobradinho, em sentido Sul,

depois sudeste, até interseção com eixo da Rodovia BR 020; deste ponto segue

pelo eixo da Rodovia BR 020, em sentido Sudoeste, até sua interseção com o eixo da via

que segue junto a linha de Alta Tensão; dai segue pelo eixo desta via ate sua interseção

com o Talweg do Córrego Paranoazinho; deste ponto segue pelo Talweg do córrego

Paranoazinho até a barra do córrego Braço do PARANOAZINHO; daí segue até

o ponto de Coordenadas UTM N= 8.268.389,334 e E= 196.693.098,

ponto inicial destes limites.

Art. 3.
— A área a ser desapropriada destina-se a implantação de assentamentos para população de baixa renda.
Art. 4.
— Caberá a Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP, com a assistência da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, promover com recursos próprios, a desapropriação de que trata o art. 1°, na forma estabelecida no art. 2° do Decreto n° 11.039, de 10 de março de 1988.
Art. 5.
— É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 6.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 07 de Agosto de 1991.

103° da República e 32° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

"REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORRECÃO DO ORIGINAL, PUBLICADO NO DODF Nº 154, DE 08.08.91"

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