Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13336, de 24 de julho de 1991
Nº 13336/1991
Altera a alínea "a" do subitem 7.1 do Regulamento do Cadastro de Pretendentes a Moradia no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
RESOLVE :
" O candidato ser ou ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário a aquisição de direito de imóvel residencial no Distrito Federal, inclusive lote de terreno, nos últimos cinco (05) anos".
Brasília, 24 de julho de 1991.
103º da República e 31º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.