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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13336, de 24 de julho de 1991

Nº 13336/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a alínea "a" do subitem 7.1 do Regulamento do Cadastro de Pretendentes a Moradia no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

RESOLVE :

Art. 1.
- A alínea "a" do subitern 7.1. do Regulamento do Cadastro de Pretendentes a Moradia no Distrito Federal, aprovado pelo Decreto 10.056, de 05 de janeiro de 1987, passará a viger com a seguinte redação:

" O candidato ser ou ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário a aquisição de direito de imóvel residencial no Distrito Federal, inclusive lote de terreno, nos últimos cinco (05) anos".

Art. 2.
- As instruções complementares que se tornarem necessárias ao cumprimento do presente Decreto ficarão a cargo do Conselho de Administração da SHIS.
Art. 3.
- O presente Decreto entrará em vigor na iata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1991.

103º da República e 31º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador

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