Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13325, de 18 de julho de 1991
Nº 13325/1991
Altera dispositivo do Decreto 11.149, de 23 de junho de 1988.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960.
RESOLVE :
"Art. 9º - À Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda - SHIS, prestará apoio e assistência administrativa ao GEAP, observado o Decreto nº 11.018, de 26 de fevereiro de 1988".
Brasília, 18 de julho de 1.991.
103º da República e 32º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139 de 19/07/1991
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 19/07/1991 p. 2, col. 1
Citada por 1 norma
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