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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13244, de 7 de junho de 1991

Nº 13244/1991

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Dispõe sobre a criação do Parque Boca da Mata e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incise II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, Considerando a necessidade de preservar a nascente do córrego Taguatinga, bem como sua mata ciliar remanescente;

Considerando a importância de se proteger os campos de murundus ali existentes;

Considerando o interesse nas áreas que proporcionam o lazer em contato com a natureza, para a melhoria da qualidade de vida,

DECRETA:

Art. 1.
- É criado o Parque Boca da Mata, com a área de 260,67 (duzentos e sessenta vírgula e sessenta e sete) hectares, conforme a Planta URB 70/31 e o Memorial Descritivo MDR 70/90.
Art. 2.
- As administrações Regionais de Taguatinga – RA III e de Samambaia – RA XII deverão se articular para gerir o Parque Boca da Mata, assessoradas, no tocante ao planejamento ao controle e à fiscalização do uso racional dos recursos ambientais, pelas respectivas Comissões de Defesa do Meio Ambiente. (Artigo revogado pelo(a) Decreto 38367 de 26/07/2017)
Parágrafo único– Caberá ao Instituto de Ecologia e Meio Ambiente – IEMA/SEMATEC exercer a supervisão das atividades a serem desenvolvidas no Parque. (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 38367 de 26/07/2017)
Art. 3.
- São objetivos do Parque Boca da Mata: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 38367 de 26/07/2017)
IGarantir a prevenção do ecossistema natural remanescente, com os seus recursos bióticos e absorvidos: (Inciso revogado pelo(a) Decreto 38367 de 26/07/2017)
IIManejar a recuperação da vegetação às margens do Córrego Taguatinga, disciplinado o seu uso; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 38367 de 26/07/2017)
IIIReflorestar o Parque com espécies naturais da flora da região, recompondo a área degradada pela ação anotrópica ao longo do tempo; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 38367 de 26/07/2017)
IVDesenvolver programas de pesquisas e atividades de educação ambiental; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 38367 de 26/07/2017)
VFavorecer condições para recreação e lazer em contato harmônico com natureza (Inciso revogado pelo(a) Decreto 38367 de 26/07/2017)
Art. 4.
- Não será permitido no parque o exercício de qualquer atividade que represente risco ou prejuízo ambiental. (Artigo revogado pelo(a) Decreto 38367 de 26/07/2017)
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de junho de 1991.

103° da República e 32° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

WASHINGTON LUIZ RODRIGUES NOVAES

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