Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13163, de 29 de abril de 1991
Nº 13163/1991
Fixa critérios para concessão de habitação a candidatos inscritos em programs de Baixa Renda.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atri bulcões que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da lei Nº 3.751, de 13 de abril de I960, e
Considerando a conveniência de uniformizar os critérios de concessão de habitação dos candidatos inscritos nos Programas de Baixa Renda do Distrito Federal; e
Considerando, ainda, a necessidade de agilização dos mecanismos administrativos para a implementação desse procedimento
DECRETA:
Brasília, 29 de abril de 1.991.
103º da República e 32º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81 de 30/04/1991