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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13163, de 29 de abril de 1991

Nº 13163/1991

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Fixa critérios para concessão de habitação a candidatos inscritos em programs de Baixa Renda.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atri bulcões que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da lei Nº 3.751, de 13 de abril de I960, e

Considerando a conveniência de uniformizar os critérios de concessão de habitação dos candidatos inscritos nos Programas de Baixa Renda do Distrito Federal; e

Considerando, ainda, a necessidade de agilização dos mecanismos administrativos para a implementação desse procedimento

DECRETA:

Art. 1.
- Fica facultado aos candidatos inscritos no Cadastro Geral de Pretendentes a Moradia no Distrito Federal, instituido pelo Decreto 10.056/87, o direito de concorrer á obtenção de lote através do Programa de Assentamento de Populações de Baixa Renda.
Art. 2.
- o Conselho de Administração da SHIS em dez dias úteis, contados da publicação deste Decreto, baixará os atos complementares necessários ao seu cumprimento.
Art. 3.
- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1.991.

103º da República e 32º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81 de 30/04/1991

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