Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13159, de 26 de abril de 1991
Nº 13159/1991
Estabelece critérios para os servidores da Fundação Hospitalar do Distrito Federal optarem pelo regime de quarenta horas semanais de trabalho, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista os artigos 7° e 14, da Lei n° 87, de 29 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Brasília, 26 de abril de 1991.
103° da República e 32° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ELIZABET GARCIA CAMPOS
JOFRAN FREJAT
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80 de 29/04/1991
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.