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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13138, de 19 de abril de 1991

Nº 13138/1991

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao Artigo 4° do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 4° do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° - O Conselho da Medalha será composto por sete membros, sendo quatro natos e três mandatários.”

§ 1º- São membros natos: o Comandante-Geral, que presidirá o Conselho, o Chefe do Estado-Maior, o Ajudante-Geral e o Diretor de Ensino, todos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
§ 2º- São membros mandatários: três Oficiais Superiores do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, escolhidos pelo Comandante-Geral da Corporação.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Artigo 11, do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987 e demais disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1991.

103° da República e 31° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75 de 22/04/1991

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