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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13115, de 10 de abril de 1991

Nº 13115/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
— Passa a denominar-se “Delegacia da Criança e do Adolescente” a Delegacia de Menores, de que trata o artigo 70 do Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
— Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1991

103° da República e 31° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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