Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13104, de 5 de abril de 1991
Nº 13104/1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as glebas de terras particulares e respectivas benfeitorias que menciona, sitadas na Fazenda "MESTRE D 'ARMAS", Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, letras a e i, e art. 6º, todos do Decreto-Lel nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
considerando que desatendidos em suas exigências basicas de moradia, saúde e outros equipamentos públicos comunitários, expressivos contingentes populacionais acabaram por se fixar no Distrito Federal em condições subumanas;
considerando que o Governo do Distrito Federal, entre outras diretrizes básicas, estabeleceu como linha prioritária de ação administrativa a solução de problemas urbanos críticos, entre eles o de habitação, como forma de promover a melhoria da qualidade de vida da popu lação, o que implica, preliminarmente, no assentamento, em lotes, de famílias de baixa renda regularmente cadastradas;
considerando que algumas áreas propícias a abrigar tais assentamentos se encontram em estado de comunhão com a TERRACAP, pendentes do julgamento de divisões judiciais promovidas por aquela Companhia, objetivando a extinção dos respectivos condomínios;
considerando, finalmente, que o problema da moradia e prioritário e requer solução urgente, e atendendo a que os processos divisórios são de deslinde frequentemente demorado, seja em razão da própria complexidade do procedimento, seja em razão da notória sobrecarga de serviços enfrentada pela Justiça,
DECRETA:
Brasília, 05 de abril de 1991.
103º da República e 31º de Brasília.
JOAQUIM DOMÍNGOS RORIZ.
"Republicado por haver saído com incorreçio no DODF n°- 065 de 08.04.91.".