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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13097, de 27 de março de 1991

Nº 13097/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá renovação ao art. 3° do Decreto n° 6.650, de 12 de março de 1982

O GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- O caput do art. 3° do Decreto 6.650, de 12 de março de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° - A escolha para o desempenho das funções de assessoramento superior de que se trata este Decreto, não poderá recair em ocupante de cargo em comissão integrante dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e direção e Assistência intermediárias, em funcionário em gozo de licença para tratar de interesses particulares em disponibilidade ou na revesa remunerada”

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 1991.

103° da Republica e 31° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

ELIZABET GARCIA CAMPOS.

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