Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13097, de 27 de março de 1991
Nº 13097/1991
Dá renovação ao art. 3° do Decreto n° 6.650, de 12 de março de 1982
O GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
“Art. 3° - A escolha para o desempenho das funções de assessoramento superior de que se trata este Decreto, não poderá recair em ocupante de cargo em comissão integrante dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e direção e Assistência intermediárias, em funcionário em gozo de licença para tratar de interesses particulares em disponibilidade ou na revesa remunerada”
Brasília, 27 de março de 1991.
103° da Republica e 31° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
ELIZABET GARCIA CAMPOS.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.