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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13045, de 4 de março de 1991

Nº 13045/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto n° 10.996, de 26 de fevereiro de 1988.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960

DECRETA:

Art. 1.
- O § 4° do artigo 60 do Decreto n° 10.996, de 26 de fevereiro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4° - Na licitação de preço-base, será desclassificada a proposta que apresentar variação de preço em desacordo com os limites mínimo e máximo especificados no ato convocatório."

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,04 de março de 1991.

103°da República e 31 de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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